“Do velho se fez Novo”: A Ação Administrativa Especial de Impugnação de Atos Administrativos.
O presente texto serve para perceber, em especial, a impugnação de Atos administrativos e quais os seus pressupostos. De acordo, como o professor Vasco Pereira da Silva a ação de impugnação de atos administrativos apresenta-se como uma subespécie da ação administrativa especial. O professor considera que o especial cuidado que o legislador tomou no tratamento dos atos administrativos se justifica por se tratar de uma espécie de “homenagem póstuma” por parte do legislador. Segundo o Código de Processo dos Tribunais Administrativos, os pressupostos processuais específicos da ação administrativa especial na modalidade de anulação são os seguintes: a) ato administrativo impugnável (artigos 51º e 54º); b) legitimidade (artigos 55º e 57º); c) oportunidade (artigo 58º); Apesar de serem três os pressupostos, vou-me focar especialmente na análise do pressuposto da legitimidade...