Morosidade dos tribunais administrativos e Fiscais 

O tema da morosidade dos tribunais administrativos não é recente, perdura já a décadas no nosso sistema jurídico, mas tem ganho novos contornos nos últimos tempos. 

São estes os tribunais que regulam a relação entre o Estado e empresas ou particulares, considerado o tempo médio para que seja proferida uma decisão em 1ª instância, que chega perto de uma década. Tal situação desencadeia um sentido de injustiça e desrespeito para com a dignidade da pessoa humana e com base no princípio da duração razoável do processo considero isto o principal problema da justiça portuguesa, que penaliza a competitividade do país e, por conseguinte, retira atratividade ao mesmo, uma vez que aumenta a imprevisibilidade e a incerteza dos cidadãos. 

Tudo isto tem servido como principal argumento, o qual tem dado valor à inexistência de tais tribunais. 

São várias as alterações que se verificam com o intuito de aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, a fim de tornar o seu funcionamento mais eficiente e célere. Exemplos disso são o decreto-lei nº81/2018 de 15 de outubro; ou até mesmo comunicados, como o feito a 9 de maio de 2022 pelo Bastonário da ordem de advogados. Mais recentemente, no dia 24 de agosto de 2023 o Governo aprovou, em conselho de ministros, o decreto-lei nº 74-B/2023 que introduz alterações ao Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais (ETAF), o código de procedimento e processo tributário (CPPT) e o regime das secções de processo executivo. 

Com este novo decreto-lei procedeu-se à criação de um novo tribunal de 2ª instância: o Tribunal Central administrativo Centro (sede em Castelo Branco) de forma a agilizar o congestionamento do Tribunal Central administrativo Norte e do Tribunal administrativo Sul. E ainda, criaram-se subseções especializadas na seção administrativa e na secção tributária dos tribunais centrais administrativos. Havendo ainda uma alteração na competência de juízos administrativos sociais e dos juízos dos contratos públicos. 

Mas a verdade é que, segundo dos dados mais recentes da direção geral da política de justiça (DGPJ) continua a verificar-se uma excessiva demora de resposta face aos anos anteriores. Mais preocupante, é o facto de a duração média dos processos nos tribunais de 1ª instância ter vindo a aumentar de ano para ano, como se verifica na seguinte tabela:

Tabela retira do site sapo/advocatus (1)

Tal pode justificar-se, em parte, pelas alterações legislativas feitas nos últimos anos, como é o caso de, em 2020, o número de processos movimentados ter sido mais elevado em virtude das mudanças dos juízos especializados nos tribunais, em setembro de 2020. 

Perante tais factos é importante questionar, se as recentes alterações de 2023 serão suficientes para combater, um mínimo do congestionamento e morosidade dos tribunais administrativos portugueses e fazer uma alteração positiva nas estáticas. 

Considero que uma inversão do tempo médio, no sentido da diminuição, será ainda algo difícil de alcançar e com uma variação mínima. Isto por que, as novas alterações introduzem novidades no sistema jurídico que têm vastas implicações, desde logo, a nível da organização dos tribunais, que poderá agravar o disposition time – indicador que mede o tempo necessário para concluir todos os processos pendentes –. A criação de um novo tribunal de 2ª instância implicará por conseguinte um número maior de processos a entrarem nos tribunais. 

Apesar das boas intenções legislativas feitas pelo Governo, estamos num período experimental de adoção das novas medidas, que poderão não atingir de forma direta e em tempo útil, o objetivo pretendido. Acredito que a modificação em sentido positivo à morosidade dos tribunais administrativos e fiscais está dependente principalmente da organização do sistema judicial, que muito tem prometido, mas continua a fazer predominar o sentido de insegurança e injustiça nos portugueses. Talvez, melhor seria por começar a definir de forma coerente as matérias de competência de cada jurisdição de forma a evitar a “passagem de batata quente” da ação processos, de tribunal para tribunal, que tanto tem contribuído para o atraso das proferições de decisões a nível administrativo e fiscal. 


Nádia Aleixo nº65041 

Bibliografia:

https://www.mlgts.pt/pt/conhecimento/publicacoes/Legal-Alert-Alteracoes-ao-ETAF-e-ao-CPPT-Decreto-Lei-n-74-B2023/24420/

https://estatisticas.justica.gov.pt/sites/siej/pt-pt/Destaques/20210621_D76_TAF_MovimentoProcessos.pdf 

https://estatisticas.justica.gov.pt/sites/siej/pt-pt/Paginas/Indicadores-de-desempenho-dos-tribunais-administrativos-e-fiscais-de-1-instancia.aspx 

https://sfj.pt/departamento-de-formacao/administrativo-e-fiscal/codigo-de-processo-nos-tribunais-administrativos-e-estatuto-dos-tribunais-administrativos-e-fiscais-agosto-2023

(1) https://eco.sapo.pt/2023/02/02/brp-demora-nos-tribunais-administrativos-e-fiscais-adia-decisoes-de-investimento/


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