A Reforma da Justiça Administrativa em Portugal passará pela necessidade de alterar o modelo atual?
A reforma da Justiça Administrativa em Portugal é uma questão de considerável relevo, que suscita um debate fundamental quanto à manutenção do modelo dualista. No contexto de um Estado de Direito Democrático como o Português, a jurisdição administrativa desempenha um papel central na administração da justiça, garantindo a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, bem como a resolução de conflitos de interesses públicos e privados, conforme consagrado na Constituição (Artigo 202º da Constituição da República Portuguesa - CRP).
A autonomia da jurisdição administrativa é um pilar incontornável do Estado de Direito Português, conforme destacado pelo Senhor Professor Pedro Sanchéz. Essa autonomia é crucial para garantir que o acesso à justiça seja um princípio fundamental, assegurando que todos os cidadãos tenham o direito de recorrer aos tribunais para proteger os seus direitos, independentemente de sua situação económica (Artigo 20º CRP). Além disso, os tribunais administrativos devem funcionar de forma independente, sujeitos unicamente à lei (Artigo 203º CRP).
O desenvolvimento da jurisdição administrativa em Portugal ao longo dos anos tem sido notável, com um foco na fortificação da independência dos juízes e na proteção dos direitos dos particulares. No entanto, surge a interrogação sobre se ainda é pertinente manter uma jurisdição dividida, semelhante às origens francesas e britânicas do Contencioso Administrativo. A Revolução Francesa trouxe consigo a "confusão" entre a Administração e a justiça, enquanto no Reino Unido, a Justiça Administrativa estava entregue aos tribunais comuns e submetida ao direito comum.
Contudo, face à crescente complexidade da sociedade e à expansão da regulamentação, justifica-se plenamente a manutenção de uma instituição independente encarregada de fiscalizar a administração e de proteger os direitos dos particulares. Os tribunais administrativos desempenham um papel crucial nesse sentido, garantindo que o direito prevaleça sobre quaisquer práticas abusivas por parte das autoridades públicas.
Apesar de um período de relativa inatividade dos tribunais administrativos entre a democratização e 2004, isso não diminui a sua relevância. O problema da morosidade na resolução de litígios é partilhado por todo o sistema judiciário e não é específico do contencioso administrativo. Ademais, a existência dos tribunais administrativos acarreta inúmeras vantagens, incluindo a separação e equilíbrio de poderes, a proteção dos direitos fundamentais, o desenvolvimento da jurisprudência, a imparcialidade, a estabilidade e a segurança jurídica.
A especialização dos tribunais administrativos é uma abordagem defendida por especialistas como o Professor Vasco Pereira da Silva. Países com sistemas mais especializados demonstram ser mais eficazes no controlo da Administração e na proteção dos direitos dos particulares. Assim, a especialização em termos de formação, carreira e organização dos tribunais é crucial. Desta forma, face aos desafios que o sistema judicial enfrenta, a importância dos tribunais administrativos permanece indiscutível. Estes tribunais desempenham um papel vital em quatro aspetos fundamentais, tal como previsto no Artigo 3º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA):
Primeiramente, garantem o Controlo de Legalidade, assegurando que a Administração atue estritamente em conformidade com as normas e princípios jurídicos que a vinculam. Desta forma, evitam-se decisões arbitrárias, mantendo a salvaguarda dos direitos dos cidadãos.
Em segundo lugar, proporcionam a Garantia de Eficácia, através da capacidade de estabelecer prazos para o cumprimento das obrigações da Administração, impondo sanções pecuniárias quando necessário. Isso garante que os direitos dos cidadãos sejam efetivamente protegidos, assegurando a prestação eficaz da justiça.
Terceiro, oferecem Meios Declarativos Urgentes e Cautelares, que se tornam especialmente valiosos em situações de urgência. Estes meios permitem a entrega da justiça de forma célere, mesmo quando a pressão temporal é um fator determinante.
Por último, os tribunais administrativos garantem a Execução de Sentenças, certificando-se de que as decisões judiciais sejam efetivamente cumpridas, mesmo quando estas são direcionadas à própria Administração. Isso pode ser alcançado emitindo sentenças que produzem os efeitos de atos administrativos devidos, ou através da tomada de medidas que garantam a efetiva concretização do que foi determinado nas sentenças.
Em suma, numa sociedade em constante evolução, os tribunais administrativos continuam a ser alicerces essenciais para a manutenção da legalidade, proteção dos direitos dos cidadãos e promoção da justiça. Representam uma garantia vital de que a Administração age de acordo com a lei, independentemente dos desafios que possam surgir. Deste modo, a necessidade contínua dos tribunais administrativos é inegável e constitui um princípio inabalável na manutenção do Estado de Direito e na promoção da justiça na nossa sociedade. A reforma da Justiça Administrativa não deve ser vista como a extinção da jurisdição administrativa, mas sim como uma oportunidade para aprimorar a especialização e eficácia deste importante ramo do sistema judicial português, que como refere o Senhor Professor Vasco Pereira da Silva, ainda não se conseguiu desligar por completo dos “traumas” da sua infância.
Bibliografia:
Almeida, Mário Aroso de “Manual de Processo Administrativo”, Almedina, 2013
Andrade, José Vieira, “Justiça Administrativa”, Almedina, 2011
Silva, Vasco Pereira da, “O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise: Ensaio sobre as acções no novo processo administrativo”, Almedina, 2009
https://www.cedipre.fd.uc.pt/wp-content/uploads/2018/11/Book_Depoimentos.pdf
https://www.stadministrativo.pt/ficheiros/2022/12/CAAD-Autonomia-da-Jurisdição-TEXTO-INTERVENÇÂO.pdf
Mariana Penajoia Silva Castro Catarino
Nº64893
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